2018/2019
DESPACHO
COMISSÃO PARITÁRIA
SIADAP 3
Considerando o disposto no Artigo 59º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei nº55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro relativamente à eleição dos Representantes na Comissão Paritária interveniente no processo de avaliação do desempenho;
Considerando que a referida Comissão será constituída por quatro vogais, sendo 2 representantes da Administração e dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos;
Considerando que os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, através de escrutínio secreto, em número de seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes;
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo no nº 6 do Artigo 59º da supracitada disposição legal, ...Consultar despacho: