AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALVAIÁZERE
Sede: Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Ribeiro Ferreira
2020-2021
DESPACHO
COMISSÃO PARITÁRIA
SIADAP 3
Considerando o disposto no Artigo 59º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 55A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativamente à eleição dos Representantes na Comissão Paritária interveniente no processo de avaliação do desempenho;
Considerando que a referida Comissão será constituída por quatro vogais, sendo 2 representantes da
Administração e dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos;
Considerando que os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, através de escrutínio secreto, em número de seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes;
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo no nº 6 do Artigo 59º da supracitada disposição legal, o seguinte:
- Que seja constituída uma mesa de voto para o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária;
- A mesa de voto é constituída por 3 membros efetivos e 2 suplentes, sendo presidente o trabalhador com maior antiguidade na Administração Pública;
- Na ausência da indicação referida na alínea anterior, os membros da mesa de voto são designados pelo dirigente competente até quarenta e oito horas antes da realização do ato eleitoral;
- A data limite para a indicação, pelos trabalhadores, dos membros da mesa de voto é o dia 10/12/2020. Na ausência da indicação referida, os membros da mesa de voto serão designados pelo diretor, até 48 horas antes da realização do ato eleitoral;
- O ato eleitoral decorre no dia 17/12/2020, entre as 9h00 e as 16h00;
- A mesa de voto funciona no Bloco Administrativo da Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Ribeiro
Ferreira – Alvaiázere;
- Detêm capacidade eleitoral ativa e passiva os trabalhadores em efetivo exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, que se subsumam aos termos do disposto na alínea h) do Artigo 4º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, já citada. O caderno eleitoral será divulgado na Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Ribeiro Ferreira - Alvaiázere, na entrada do bloco administrativo, para efeitos de
consulta e reclamação;
- O boletim de voto será constituído por ¼ de folha de papel A4 branco, com inscrição do fim a que se destina, devendo nele ser feita a indicação do trabalhador escolhido através da menção do respetivo nome próprio (suficiente para ser identificável) e do apelido. Serão considerados nulos todos os votos ininteligíveis ou não identificáveis;
- São eleitos os 6 trabalhadores com maior número de votos, sendo que em caso de empate prefere o trabalhador com maior antiguidade na Administração Pública;
- A eleição faz-se por ordem decrescente do número de votos, sendo vogais efetivos os dois mais votados;
- Os resultados da eleição constam de ata a lavrar, para o efeito, pelos membros da mesa e devem ser comunicados ao diretor até ao dia útil seguinte ao da eleição;
- Os membros da mesa de voto estão dispensados dos seus deveres funcionais no dia em que tem lugar a eleição, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto.
Alvaiázere, 3 de dezembro de 2020.
A Diretora,
Graça Maria Freitas Grácio